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Regulatório

Novo modelo de fiscalização da ANS: o que muda em 2026

Entenda como o novo modelo de fiscalização da ANS muda a relação com operadoras e exige mais prevenção, rastreabilidade e capacidade de resposta.

✎ Equipe Javé Nessí

A partir de 1º de maio de 2026, entrou em vigor um novo conjunto de regras que modifica a forma como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fiscaliza operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

A mudança não significa o fim da fiscalização tradicional. A própria ANS esclarece que os modelos passam a coexistir, mas com maior utilização de mecanismos preventivos, acompanhamento de desempenho e estímulo à correção voluntária de problemas. A proposta é aproximar a fiscalização de uma lógica de regulação responsiva, na qual a intensidade da atuação regulatória considera o comportamento e a resposta do ente regulado.

O novo modelo de fiscalização da ANS foi estruturado principalmente pelas Resoluções Normativas nº 656, 657, 658 e 659, todas de 2025. Para as operadoras, isso aumenta a importância de identificar problemas antes que eles se transformem em recorrências, reclamações e processos sancionadores.

O que mudou na fiscalização da ANS

A mudança central está na passagem de uma atuação predominantemente reativa para uma fiscalização que também procura identificar riscos e estimular soluções antecipadas.

Isso não elimina a possibilidade de autuação. A diferença está na existência de diferentes instrumentos e níveis de atuação, que podem ser utilizados de acordo com a situação encontrada.

Entre os principais elementos do novo modelo estão:

  • análise de demandas da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) por amostragem;
  • ações de fiscalização planejada;
  • acompanhamento de metas de responsividade;
  • estímulo à correção voluntária de problemas;
  • medidas coercitivas quando houver resistência ou descumprimento;
  • novas regras para aplicação e cálculo de penalidades.

A NIP, sigla para Notificação de Intermediação Preliminar, é o mecanismo utilizado pela ANS para intermediar reclamações de beneficiários antes de uma eventual atuação fiscalizatória mais ampla.

A RN nº 657/2025 alterou a RN nº 483/2022 e passou a prever, entre outras mudanças, a análise individualizada de demandas da NIP por amostragem. A ANS detalhou posteriormente a metodologia utilizada para essa seleção na Nota Técnica nº 1/2026/COINF/ASSIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS.

Na prática, isso torna ainda mais importante não tratar uma reclamação individual como um evento isolado. Os dados das demandas podem contribuir para identificar padrões de comportamento e direcionar ações fiscalizatórias planejadas.

Fiscalização planejada ganha espaço

A RN nº 658/2025 criou regras específicas para as Ações de Fiscalização Planejada, estruturando diferentes modalidades de atuação.

Entre elas estão:

Ação Planejada Preventiva

A APP tem caráter preventivo e busca acompanhar situações em que a atuação antecipada pode contribuir para evitar problemas maiores.

Ação Planejada Focal

A APF concentra a fiscalização em determinado tema ou comportamento identificado pela ANS.

Ação Planejada Estruturada

A APE representa uma atuação mais aprofundada, podendo envolver acompanhamento de metas e medidas destinadas a corrigir problemas identificados.

Também existe a Ação Coercitiva Incidental (ACI), utilizada quando necessário para fazer cumprir determinadas medidas durante uma ação fiscalizatória.

A própria ANS destaca que o novo modelo não abandona completamente o sistema anterior. O comando e controle continua existindo, mas passa a coexistir com instrumentos de regulação responsiva.

Fonte: ANS, Resolução Normativa nº 658/2025.

Reclamações passam a exigir uma visão mais estratégica

Um dos pontos mais relevantes para gestores é a necessidade de transformar dados de atendimento e reclamações em informação para tomada de decisão.

Não basta saber quantas reclamações foram recebidas. É importante identificar:

  • quais assuntos aparecem com maior frequência;
  • quais produtos ou contratos concentram ocorrências;
  • em quais etapas do atendimento surgem os problemas;
  • quanto tempo leva para solucionar cada demanda;
  • quais reclamações são reabertas;
  • quais causas estão gerando reincidência.

Esse acompanhamento ajuda a diferenciar um problema pontual de uma falha estrutural.

A RN nº 658/2025 estabelece mecanismos de acompanhamento de metas de redução de demandas e de responsividade progressiva, conceito relacionado à capacidade da operadora de responder adequadamente às situações identificadas pela fiscalização.

Por isso, dados de atendimento, autorizações, movimentações cadastrais, cobranças e manifestações precisam estar suficientemente organizados para permitir rastreamento e análise.

Ouvidoria ganha importância

A mudança também reforça o papel estratégico da Ouvidoria.

A RN nº 623/2024 já estabeleceu novas regras para o relacionamento entre operadoras, administradoras de benefícios e beneficiários. Com a RN nº 659/2025, que alterou as regras de penalidades, esse conjunto passa a fazer parte de um ambiente fiscalizatório mais orientado à prevenção e à resolução dos problemas.

A ANS tem destacado que a Ouvidoria não deve funcionar apenas como uma etapa adicional para registrar reclamações. Ela pode atuar como fonte de informações para identificar falhas recorrentes e melhorar processos internos.

Para a gestão, isso significa integrar melhor:

  • atendimento;
  • Ouvidoria;
  • áreas operacionais;
  • jurídico e compliance;
  • tecnologia;
  • gestão de dados.

Quanto mais fragmentadas estiverem essas informações, maior a dificuldade para identificar a origem de um problema e demonstrar as providências adotadas.

Penalidades também foram alteradas

As mudanças não se limitam aos procedimentos de fiscalização.

A RN nº 656/2025 alterou o art. 10 da RN nº 489/2022 para estabelecer fatores multiplicadores relacionados à classificação prudencial da operadora. Os fatores previstos são diferentes conforme os segmentos S1, S2, S3 e S4.

Já a RN nº 659/2025 alterou diversos dispositivos da RN nº 489/2022 e criou, entre outros mecanismos, consequências específicas relacionadas ao engajamento insuficiente e ao descumprimento de determinações no âmbito das ações de fiscalização planejada.

A norma também prevê multas específicas para determinadas condutas, incluindo situações relacionadas ao descumprimento de determinações durante ações planejadas.

Isso reforça um ponto importante: participar do processo fiscalizatório, responder às solicitações e cumprir determinações dentro dos prazos deixou de ser apenas uma questão operacional. A capacidade de resposta passou a ter relevância direta dentro da própria lógica fiscalizatória.

Fontes: ANS, Resoluções Normativas nº 656/2025 e nº 659/2025.

O que as operadoras devem revisar

A mudança regulatória exige mais do que acompanhar novas publicações da ANS. É necessário verificar se os processos internos conseguem produzir evidências confiáveis sobre o que aconteceu, quando aconteceu e como o problema foi tratado.

Algumas medidas são especialmente relevantes:

  • revisar fluxos de atendimento e Ouvidoria;
  • acompanhar indicadores de reclamações e reincidências;
  • garantir histórico das interações com beneficiários;
  • melhorar a rastreabilidade das solicitações;
  • definir responsáveis e prazos para respostas regulatórias;
  • centralizar documentos e evidências;
  • criar rotinas para identificar causas recorrentes;
  • integrar dados operacionais e regulatórios.

O objetivo não é criar controles apenas para responder à fiscalização. O ganho está em usar essas informações para descobrir problemas antes que eles se tornem recorrentes.

Como o Aliança4Net apoia a gestão diante do novo modelo de fiscalização da ANS

  • Centraliza informações operacionais que podem apoiar a análise de demandas e ocorrências.
  • Mantém históricos de movimentações e processos, facilitando a rastreabilidade.
  • Apoia o acompanhamento de atendimentos, solicitações e informações relacionadas aos beneficiários.
  • Integra diferentes áreas da operação para reduzir a fragmentação dos dados.
  • Facilita a geração e organização de informações utilizadas nos processos internos de gestão e controle.

Quer entender como o Aliança4Net pode melhorar a rastreabilidade e a gestão das demandas regulatórias? Entre em contato com nossa equipe.

Tags:

#ANS#fiscalização#operadoras#regulação responsiva#compliance
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